A grande farsa se confirma todos os dias e a elite simplesmente não quer ver

O acordão do acórdão
 
Por Diogo Costa
 
Ao negar o acesso prévio aos votos dos ministros do STF, para as defesas dos réus, firma-se mais uma atitude despótica, populista e demagógica de Joaquim Barbosa. É impossível preparar um embargo infringente ou de declaração sem conhecer o teor, por escrito, dos votos dos ministros. Dizer que alguém pode preparar esses recursos com base nas transmissões da TV Justiça é uma rotunda e grotesca mentira, mais uma, de tantas existentes nesse julgamento farsesco e encomendado da AP 470. Por acaso os ministros não estão a "limar"* os discursos que fizeram para confeccionar o acórdão?
 
Existem atualmente mais de 2.500 sentenças aguardando a publicação dos respectivos acórdãos no STF. Existem sentenças proferidas há TRÊS ANOS e sobre as quais inexplicavelmente ainda não há a publicação dos respectivos acórdãos! TODOS os ministros do STF tem acórdãos atrasados sobre sentenças já feitas pelo tribunal. TODOS os ministros do STF descumprem o regimento interno que prevê um prazo de 60 dias para a publicação de um acórdão. Celso de Mello é o campeão dos acórdãos atrasados, logo em seguida vem Marco Aurélio de Mello.
 
O que causa profunda tristeza, e mesmo revolta, não é o cerceamento da defesa promovido agora pelo ministro Barbosa (isso já se tornou uma constante…). O que causa espécie é o fato de que essa farsa judicial da AP 470, a cada dia que passa, deixa mais e mais nítido o caráter excepcional desse julgamento encomendado. Porque a celeridade processual só atinge os réus da AP 470? Porque os outros mais de 2.500 processos já julgados ainda não tem publicação de acórdão? Porque o ministro Fux cobrou do Congresso Nacional a apreciação em ordem cronológica dos vetos presidenciais se nem mesmo o STF cumpre com essa regra de publicação de acórdãos em ordem cronológica?
 
O ministro Joaquim Barbosa zomba da população brasileira, joga para a platéia e para os inocentes úteis. Será que ele pensa que pode enganar todo mundo durante o tempo inteiro? Será que ele não sabe que já é público e notório o fato dele se encontrar regularmente com Aécio Neves nas noites e madrugadas do Distrito Federal? Onde está o carrasco mór, o demagogo número um da nação que não cobra celeridade do tribunal que preside e que tem mais de 60.000 processos pendentes? Porque não cobra a publicação atrasada dos mais de 2.500 acórdãos pendentes? Porque não cobra o cumprimento dos prazos regimentais de TODOS os ministros e para TODOS os processos? Porque a celeridade só e tão somente só fica restrita ao julgamento inquisitorial, de exceção e encomendado da AP 470?
 
Quando o populista demagogo Barbosa vai julgar o Mensalão do PSDB? Ou será que ele não vai fazê-lo no seu mandato para não ferir suscetibilidades, como, por exemplo, àquelas referentes a sua amizade de longa data com parentes do tucano Eduardo Azeredo? Será que o demagogo Barbosa não quer vir a público dizer com quem trabalhou, como Oficial de Chancelaria, entre os anos de 1976 e 1979? Seria bem interessante… A propósito, porque o STF não trabalha em regime permanente de sessões extras até regularizar os milhares de procedimentos que estão atrasados na corte? As sessões extras somente tinham serventia quando era para estiolar réus sob os holofotes da imprensa oligopólica, em meio ao processo eleitoral de 2012?
 
Enfim, o processo da AP 470, maior farsa judicial da história do Brasil, vai ficando aparente até não poder mais, menos para as Polianas de plantão. Agora, teremos o acordão do acórdão para cercear novamente a defesa dos réus e dar tempo de prender José Dirceu e José Genoíno antes da eleição de 2014. Querem exibi-los, em vingança recheada com requintes de crueldade, como troféus máximos. Os troféus máximos dos derrotados e fracassados que o povo brasileiro abomina nas urnas.
 
 

* “Limar” – Vários juristas, inclusive Claus Roxin, primeiro jurista europeu a condenar a farsa do julgamento do mensalao, já disseram que diversas irregularidades foram cometidas no julgamento do processo AP 470 (mensalão). Como os ministros não querem que isso fique registrado, estão suprimido essas partes, inclusive a grande farsa do domínio do fato.