Brasília – O revisor do processo do “mensalão”, ministro Ricardo Lewandowski, inocentou o ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), candidato à prefeitura de Osasco nas eleições deste ano, de todas as quatro acusações que pesavam contra ele: uma de corrupção ativa, duas de peculato e outra de lavagem de dinheiro.
O voto foi comemorado pela maioria dos advogados presentes à sessão, que o consideraram uma reviravolta no processo que, até então, vinha corroborando com todas as acusações do procurador-geral da República.
O ponto mais polêmico foi a interpretação de que João Paulo Cunha não cometeu peculato ao permitir a subcontratação de serviços pela agência SMP&B, de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Enquanto a acusação sustenta que a empresa subcontratou, irregularmente, 99,9% dos serviços prestados, o revisor afirma, com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) e laudo da Polícia Federal (PF), que o percentual real foi de 88,62%, o que atende aos padrões convencionais do serviço.
O ministro comprovou que, dos R$ 10,9 milhões movimentados pela SMP&B, cerca de R$ 7 milhões foram destinados à mídia, para o pagamento de propaganda veiculada. “Se essa corte entender que o percentual de subcontratação foi de 99,9%, terá que pedir ressarcimento dos R$ 7 milhões recebidos de boa fé pelos veículos de comunicação do país”, provocou.
Segundo relação apresentada pelo ministro, a TV Globo foi a campeã em recebimento de verbas públicas para publicidade (R$ 2,7 milhões), seguida pelo SBT (R$ 708 mil) e pela Record (R$ 418 mil). Entre os impressos, o Grupo Abril, que edita a revista Veja, foi quem mais lucrou (R$ 326 mil), seguido pelo Grupo Estado (R$ 247 mil) e pelo Grupo Folha (R$ 247 mil).
A fundação Vitor Civita, do Grupo Abril, recebeu outros R$ 66 mil. Com a descaracterização das subcontratações ilícitas, o ministro desmontou a tese sustentada pela acusação — e corroborada pelo ministro relator, Joaquim Barbosa — de que a SMP&B desviou da Câmara quase R$ 2 milhões em comissões pagas pelos veículos de comunicação pela publicidade veiculada, os chamados “bônus de volume”.
“O voto do ministro Lewandowski deixa muito claro que não houve crime de peculato, porque a SMP&B prestou todos os serviços para os quais fora contratada. E ele fez isso invocando o parecer do TCU e o laudo da PF, o que é muito importante porque mostra que os honorários recebidos foram frutos de uma prestação de serviço cumprida”, afirmou Alberto Toron, que defende Cunha.
Lewandowski refutou também a acusação de que o ex-presidente da Câmara tenha cometido um segundo peculato, ao autorizar a subcontratação da empresa de comunicação IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para lhe prestar assessoria individual.
Segundo o revisor, a IFT prestou serviços para a Câmara, conforme testemunho de diversos deputados, jornalistas, peritos e técnicos ouvidos na instrução penal. E não para o deputado. Ele, inclusive, questionou por que o MP não denunciou o proprietário da agência como coautor do crime, já que sustenta a tese de peculato.
“Se João Paulo Cunha tivesse cometido este crime, o jornalista Luís Costa Pinto seria coautor”, sustentou. Lewandowski lembrou também que, antes de criar a empresa para prestar serviços à Câmara, Costa Pinto trabalhou em grandes veículos da mídia, como a revista Veja e o jornal Correio Braziliense.
O ministro refutou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que Cunha recebeu R$ 50 mil de propina para favorecer a SMP&B em licitação da Câmara. Segundo ele, a licitação foi feita dentro do padrão legal. E os R$ 50 mil, comprovadamente, foram repassados ao réu pelo PT, para que o deputado pagasse serviços de pesquisa eleitoral.
Ele enfrentou, ainda, a acusação de que Cunha teria cometido crime de lavagem de dinheiro, ao pedir a sua esposa que sacasse o dinheiro em uma agência do Banco Rural. Para o revisor, ao contrário de outros corréus, que recorreram a laranjas para ocultar a origem e a destinação do dinheiro, o ex-presidente da Câmara fez tudo “às claras”.