CVM investiga sumiço de R$ 3,5 bilhões no balanço da COPASA
Do site do novojornal
CVM investiga o simulado repasse de R$ 3,5 bilhões pelo governo de Minas para empresa. MPMG processa Aécio por improbidade administrativa
Além da Promotoria de Justiça da Saúde que entrou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais e senador Aécio Neves e a ex-contadora geral do estado, Maria da Conceição Barros, a CVM Comissão de Valores Imobiliários instaurou procedimento com o objetivo de apurar estas irregularidade no Balanço da Copasa.
Na ação do Ministério Público (MP) é questionado o destino de R$ 3,5 bilhões que teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro repassado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para investimentos em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, o repasse do dinheiro não foi comprovado.
Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – tenta explicar na Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que alega, teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.
Se prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os responsáveis pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador Aécio Neves, quanto Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a contadora geral do Estado poderão ser condenados por improbidade administrativa.
Dos R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria para que fossem interrompidas as supostas transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda, somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo de10% da arrecadação.
Da mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 bilhões supostamente transferidos para a Copasa em 2009.
A analise pelo MPE das prestações de contas do governo estadual iniciou-se em 2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos e recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.
Os promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido desviados da saúde pública.
No pedid
o de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à Justiça que:
o de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à Justiça que:
“seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem depositados no Fundo Estadual de Saúde.”
O MPE requereu às instituições as provas que pudessem revelar como foram aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos financeiros da empresa. O que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas realizadas durante esse período:
“Além disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA, durante o período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços da saúde.”
As discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências da transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de Justiça”.
Na página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o assunto:
“Ressalte-se que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data marcada e não compareceu”.
“A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos, na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou justificativa pífia e não compareceu na data marcada”.
“Finalmente, a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações de Contas do Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Publica estadual do TJMG, em setembro de 2012 determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir para proceder ao julgamento. Na CVM o relatório da auditoria realizada no balanço da Copasa já foi colocado e retirado de pauta por três vezes, sob protesto do representante dos acionistas minoritários. Com informações de Fabrício Menezes – Jornalista.
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