FHC ADMITE: NÃO TEM COMO EXPLICAR CASO BRASIF

FHC e Mírian Dutra 2

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) afirmou por meio de nota, nesta quinta (18), não ter condições de se manifestar sobre a acusação de que teria se utilizado de um contrato fictício com a empresa Brasif S.A. Exportação e Importação para enviar ao exterior recursos para ajudar a jornalista Mirian Dutra, com quem manteve um relacionamento nos anos 1980 e 1990, a pagar despesas do filho Tomás Dutra Schmidt; “Com referência à empresa citada no noticiário de hoje, trata-se de um contrato feito há mais de 13 anos, sobre o qual não tenho condições de me manifestar enquanto a referida empresa não fizer os esclarecimentos que considerar necessários”, informou; a Brasif foi concessionária da Infraero, uma empresa federal, tendo o monopólio dos free-shops nos aeroportos do País

Brasil 247

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) afirmou por meio de nota, nesta quinta-feira (18), não ter condições de se manifestar sobre a acusação de que teria se utilizado de um contrato fictício com a empresa Brasif S.A. Exportação e Importação para enviar ao exterior recursos para ajudar a jornalista Mirian Dutra, com quem manteve um relacionamento nos anos 1980 e 1990, a pagar despesas do filho Tomás Dutra Schmidt.

A transferência foi feita, segundo Mirian, por meio da assinatura de um contrato fictício de trabalho, celebrado em dezembro de 2002 e com validade até dezembro de 2006.

FHC afirma que vai esperar a empresa se manifestar. “Com referência à empresa citada no noticiário de hoje, trata-se de um contrato feito há mais de 13 anos, sobre o qual não tenho condições de me manifestar enquanto a referida empresa não fizer os esclarecimentos que considerar necessários”, informou.

O ex-presidente negou a informação de que teria bancado Tomás por meio de uma empresa. Ele admite manter contas no exterior, ter mandado dinheiro para Tomás e ter lhe presenteado recentemente com um apartamento de € 200 mil em Barcelona, na Espanha.

O ex-presidente diz que os recursos enviados a Tomás provêm de “rendas legítimas” de seu trabalho, depositadas em contas legais e declaradas ao Imposto de Renda.