Globo perde recurso no caso de sonegação
Por Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada
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As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo.
Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.
O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.