Há um ditado popular que diz que o pior cego é aquele que não quer ver.
Há doze anos (correspondentes a dez do governo Lula e dois do governo Dilma) que a nossa grande (?) imprensa bombardeia a população brasileira com notícias catastróficas.
Se as diversas crises anunciadas tivessem acontecido, sob todos os aspectos o Brasil seria hoje um dos piores países do mundo.
Lembra quando, pela primeira vez na história do mundo, o presidente de um país foi responsabilizado pela queda de um avião? Não lembra? Foi quando o avião da TAM caiu em Congonhas. As manchetes mostraram durante semanas seguidas que o presidente Lula era o grande culpado (meu Deus, um presidente da república culpado por um acidente de avião). A nossa grande (?) imprensa, a nossa elite e o PSDB, DEM, PPS… babavam sangue após seguidas mordidas na jugular da população.
Lembra da febre amarela que, segundo a imprensa, estava se alastrando pelo Brasil? Lembra que por causa do terrorismo da imprensa pessoas morreram por tomarem um reforço absolutamente desnecessário da vacina?
Apagão, ENEM que não ia funcionar (agora já são mais de 11 milhões de inscritos), Bolsa Família que ia acabar. Diante da inflação descontrolada, claro que segundo a imprensa, foi comovente, levou-me às lágrimas, Ana Maria Braga com um colar de tomates pendurado no pescoço, numa demonstração da sua eterna preocupação com a dor e o sofrimento do povo, para, no outro dia, o preço do tomate despencar. Preocupa-me ela ter que usar uma melancia pendurada diante de um eventual aumento de preço.
Vamos fazer de conta que não sabemos que ao invés de dever ao FMI (no governo FHC, o país quebrou 3 vezes, recorrendo ao FMI; em uma delas, se não fosse Bill Clinton, presidente dos Estados Unidos, não conseguiria), o Brasil empresta dinheiro a ele. Só para reforçar também, o Brasil hoje é a sexta maior economia do mundo, com previsão de se transformar na quinta economia em futuro breve. Permita só mais uma lembrancinha: O BRASIL POSSUI HOJE A MENOR TAXA DE DESEMPREGO DO MUNDO.
E o mensalão do PT, que teria acontecido em 2005? Programado com relógio suíço para coincidir com as eleições do ano passado, a imprensa saiu derrotada e frustrada, pois em nada repercutiu nas eleições, particularmente naquela que mais preocupava; a de São Paulo. Fernando Haddad (PT) foi eleito.
É sempre bom lembrar que o mensalão do PSDB, que data de 1998 e estava na frente do PT (2005) na pauta de julgamento do STF, até hoje não foi julgado, e parece que não vai ser. Só mais 2 detalhes: além de ter sido bastante alterado pelo STF no desmembramento que sofreu caso venha a ser julgado, a grande (?) imprensa não fala dele.
Essas e outras informações estão todas disponíveis, basta querer ver. Entretanto, precisamos entender que ver é querer. Só vemos o que queremos. Fernando Pessoa diz que “Tudo vale a pena quando a alma não é pequena”. Gosto muito do ditado popular “o pior cego é aquele que não quer ver”, mas gosto mais ainda da frase de um escritor português, Eça de Queiroz: “Ou é má fé cínica ou obtusidade córnea”.
Quem esteve todo o tempo manipulando tudo para que as coisas ocorressem desse jeito? Já falamos muito sobre isso, mas veja detalhes mais recentes na matéria de Luis Nassif para o Jornal GGN. Abaixo estão apenas alguns trechos. Se quiser ver a matéria original completa clique aqui.
Procurador geral que livrou (Daniel) Dantas do mensalão ganhou contrato da Brasil Telecom
Do Jornal GGN
Em s
ua sabatina no Senado, o jurista Luiz Roberto Barroso considerou o julgamento do chamado mensalão “ponto fora da curva”. Barroso é considerado o maior constitucionalista brasileira, unanimidade, saudado tanto pela direita quanto pela esquerda. Sua opinião foi corroborada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, um dos julgadores mais implacáveis.
Externou o que todo o meio jurídico comenta à boca pequena desde aquela época: foi um julgamento de exceção…
O contrato de Antonio Fernando
Aparentemente, desde o começo, a prioridade dos Procuradores Gerais da República Antônio Fernando (que iniciou as investigações), de Roberto Gurgel (que deu prosseguimento) e do Ministro do STF Joaquim Barbosa (que relatou a ação) parece ter sido a de apagar os rastros do principal financiador do mensalão: o banqueiro Daniel Dantas. Inexplicavelmente, ele foi excluído do processo e seu caso remetido para um tribunal de primeira instância…
Responsável pelas investigações, o procurador geral Antônio Fernando de Souza tomou duas decisões que beneficiaram diretamente Dantas. A primeira, a de ignorar um enorme conjunto de evidências e excluir Dantas do inquérito – posição mantida por seu sucessor, Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa…
Pouco depois de se aposentar, Antônio Fernando tornou-se sócio de um escritório de advocacia de Brasília – Antônio Fernando de Souza e Garcia de Souza Advogados -, que tem como principal contrato a administração da carteira de processos da Brasil Telecom, hoje Oi, um dos braços de Dantas no financiamento do mensalão. O contrato é o sonho de todo escritório de advocacia…
Os sinais de Dantas
Qualquer jornalista que acompanhou os episódios, na época, sabia que a grande fonte de financiamento do chamado “valerioduto” eram as empresas de telefonia controladas por Dantas, a Brasil Telecom e a Telemig Celular. Reportagens da época comprovavam – com riqueza de detalhes – que a ida de Marcos Valério a Portugal, para negociar a Telemig com a Portugal Telecom, foi a mando de Dantas…
O valor de suas ações residia em um acordo “guarda-chuva”, firmado com fundos de pensão no governo FHC…
Apesar de constar em inquérito da Polícia Federal – fato confirmado por policiais a Paulo Moreira Leite – jamais esse contrato de R$ 50 milhões fez parte da pe&c
cedil;a de acusação. Foi ignorado por Antônio Fernando, por seu sucessor Roberto Gurgel e pelo relator Ministro Joaquim Barbosa. Ignorando-o, livrou Dantas do inquérito. Livrando-o, permitiu-lhe negociar sua saída da Brasil Telecom, ao preço de alguns bilhões de reais.
As gambiarras no inquérito
…Havia comprovação de pagamento de mídia, especialmente a grandes veículos de comunicação, de eventos, mas tudo foi deixado de lado pelos PGRs e pelo relator Barbosa.
Em todos os sentidos, Gurgel foi um continuador da obra de Antonio Fernando. Pertencem ao mesmo grupo político – os “tuiuius” – que passou a controlar o Ministério Público Federal. Ambos mantiveram sob estrito controle todos os inquéritos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Nas duas gestões, compartilhavam as decisões com uma única subprocuradora – Cláudia Sampaio Marques, esposa de Gurgel. Dentre as acusações de engavetamento de inquéritos, há pelos menos dois episódios controvertidos, que jamais mereceram a atenção nem do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nem da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) – esta, também, dominada pelos “tuiuius”: os casos do ex-senador Demóstenes Torres e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Tanto na parte conduzida por Antonio Fernando, quanto na de Gurgel, todas as decisões pareceram ter como objetivo esconder o banqueiro.
É o caso da “delação premiada” oferecida a Marcos Valério. O ponto central – proposto na negociação – seria imputar a Lula a iniciativa das negociações com a Portugal Telecom…
…Mas, na verdade, na época, sua decisão blindou Daniel Dantas, a quem Valério servia. Agora, na proposta de “delação” aceita por Gurgel não entrava Dantas – a salvo dos processos – mas apenas Lula.
O inquérito dá margem a muitas interpretaçòes, decisões, linhas de investigação. Mas como explicar que TODAS as decisões, todas as análises de provas tenham sido a favor do banqueiro?
Os motivos ainda não explicados
Com o te
mpo aparecerão os motivos efetivos que levaram o Procurador Geral Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa a endossar a posição de Antonio Fernando e se tornarem também avalistas desse jogo.
…Dantas não é apenas o banqueiro ambicioso, mas representa uma longa teia de interesses que passava pelo PT, sim, mas cujas ligações mais fortes são com o PSDB de Fernando Henrique e principalmente de José Serra.
Uma disputa pelo poder não poderia expor Dantas, porque aí se revelaria a extensão de seus métodos e deixaria claro que práticas como as do mensalão fazem parte dos (péssimos) usos e costumes da política brasileira. E, se comprometesse também o principal partido da oposição (PSDB), como vencer a guerra pelo controle do Estado? Ou como justificar um julgamento de exceção.
Vem daí a impressionante blindagem proposta pela mídia e pela Justiça. É, também, o que pode explicar a postura de alguns Ministros do STF, endossando amplamente a mudança de conduta do órgão no julgamento. Outros se deixaram conduzir pelo espírito de manada. Nenhum deles engrandece o Supremo…
…É o que explica os contratos de Antonio Fernando com a Brasil Telecom jamais terem recebido a devida cobertura da mídia. Não foi denunciado pelo PT, para não expor ainda mais suas ligações com o banqueiro. Foi poupado pela mídia – que se alinhou pesadamente a Dantas. E foi blindado amplamente pela ala Serra dentro do PSDB.
De seu lado, todas as últimas atitudes de Gurgel de alguma forma vão ao encontro dos interesses do banqueiro. Foi assim na tentativa de convencer Valério a envolver Lula nos negócios com a Portugal Telecom…
…Mas é evidente que o resultado maior foi fortalecer as teses de Dantas junto ao STF, de que a Satiagraha não passou de um instrumento dos adversários comerciais. Foi um advogado de Dantas – o ex-Procurador Geral Aristisdes Junqueira – quem convenceu Gurgel a mudar de posição.
Com seu gesto, Gurgel coloca sob suspeitas os próprios procuradores que atuaram não apenas na Satiagraha como na Operação Chacal, que apurava envolvimento de Dantas com grampos ilegais…
…Anamara Osório (procuradora da República que tocava a ação da Operação Chacal na qual Dantas era acusado de espionagem) e Rodrigo De Grandis ( Já escrevi alguns textos aqui no site e postei outros de jornalistas sobre o que se atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) de irregularidades para condenar os réus da Ação Penal 470, que todos conhecem como mensalão. É possível que alguns não tenham acreditado em nada do que eu disse e entendo isso, mas todos os dias surgem evidências mostrando como a coisa vem sendo feita.
Joaquim Barbosa, “o menino pobre” que virou herói no Brasil não é nada do que se tem dito (veja o último texto (Coitado de Joaquim Barbosa 4). Notícias devidamente manipuladas e escondidas que não chegam ao conhecimento da população dão conta de que esse julgamento foi o pior momento do Supremo Tribunal Federal, segundo alguns juristas brasileiros, o pior STF da história do Brasil.
O texto abaixo é um pouco mais longo, mas vale a pena ser lido. Os negritos e os parênteses em vermelho são meus, para facilitar um pouco a compreensão.
De forma bem simples e resumida, somente agora estão vindo à tona dois procedimentos judiciais que correm em segredo de justiça paralelamente ao mensalão. As provas que são descobertas pelas investigações da Polícia Federal e que podem inocentar os réus são “jogadas” nesses processos. Como correm em segredo de justiça, por ordem de Joaquim Barbosa, ninguém sabia e muito menos podia ter acesso, nem os réus nem os seus advogados. Sabem quem é o relator desses processos? O relator do mensalão: Joaquim Barbosa.
Leiam o texto e vejam um pouco mais quem é Joaquim Barbosa.
Joaquim Barbosa e ex-procurador geral esconderam provas que poderiam mudar julgamento do mensalão
O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470 (mensalão). Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. O inquérito sigiloso de número 2454 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.
O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano, isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente. E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo. Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão.
Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, p&
uacute;blica, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando, conforme documento obtido pelo advogado. Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.
A história do processo que ninguém viu
Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Baba. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Pizzolato (PT) assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40. Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior (PSDB), não foram mencionados. A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso. O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério. Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta. Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado, quando a Folha de S. Paulo publicou uma matéria se referindo a isso (“Mensalão provoca a quebra de sigilo de ex-executivos do BB”). Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 (Joaquim Barbosa) interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowiski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse.
Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que parece ter entendido que o assunto não era tão banal quanto falava Barbosa foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente [que motivou o agravo] diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril do mês passado.
Um inquérito que ninguém viu
O processo da 12ª Vara, no entanto, não é um mero desdobramento da Ação Penal 470, nem o único. O procurador-geral Antonio Fernando fez a denúncia do caso do Mensalão ao STF em 30 de março de 2006. Em 9 de outubro daquele ano, em uma petição ao relator do caso, solicitou a Barbosa a abertura de outro procedimento, além do inquérito original (o 2245, que virou a AP 470), para dar vazão aos documentos que ainda estavam sendo produzidos por uma investigação que não havia terminado (Souza fez as denúncias, portanto, sem que as investigações de todo o caso tivessem sido concluídas; a Polícia Federal e outros órgãos do governo continuavam a produzir provas).
O ofício é uma prova da existência do inquérito 2474, o procedimento paralelo criado por Barbosa que foi criado em outubro de 2006, imediatamente ganhou sigilo de justiça e ficou sob a responsabilidade do mesmo relator Joaquim Barbosa.
Diz o procurador na petição: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito 2245, já oferecia a denúncia contra os respectivos autores”, mas, informa Souza, como a investigação continuar, os documentos que elas geram têm sido anexados ao processo já em andamento, o que poderia dar margens à invalidação dos “atos investigatórios posteriores”. E aí sugere: “Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado, como inquérito (…) ”.
Barbosa defere o pedido nos seguintes termos: “em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, defiro o pedido para que os documentos sejam autuados em separado, como inquérito. Por razões de ordem prática, gerar confusão.”
No inquérito paralelo, o de número 2474, foram desovados todos os resultados da investigação conduzida depois disso. Nenhum condenado no processo chamado Mensalão teve acesso a provas produzidas pela Polícia Federal ou por outros órgãos do governo depois da criação desse inquérito porque todas todos esses documentos foram enviados para um inquérito mantido todo o tempo em segredo pelo Supremo Tribunal Federal.