Por Luis Nassif
O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa – de colocar o endereço do imóvel funcional em que mora como sede de uma empresa offshore (que atua fora do país).
A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.
Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da Repú;blica (PGR), que aceitaria ou não denunciá-lo e, depois, pelo julgamento de seus pares.
O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país. Assim como no caso do Ministro do STJ – que agrediu moralmente um funcionário – a decisão final é do PGR Roberto Gurgel. É evidente que, no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.
Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu uma falta funcional. Pelo fato de ser guardião máximo das leis, a circunstância de ser Ministro do STF seria uma agravante. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de "tolerância zero" praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por isso.
Barbosa poderia ser destituído por uso indevido de apartamento funcional
Por Victor Saavedra Da Redação GGN
Jornal GGN – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa), descumpriu o Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) ao utilizar a moradia funcional para abrir a Assas JB Corp, OffShore utilizada para a aquisição de um apartamento em Miami, EUA (Estados Unidos).
O Jornal GGN enviou questões à CGU (Controladoria Geral da União) em relação ao caso Joaquim Barbosa, indagando sobre o parecer do órgão em relação a funcionários públicos que utilizassem apartamento funcional como sede de empresa atuando fora do país.
GGN – Conforme conversamos por telefone gostaria de saber se existe alguma ilegalidade no uso de um apartamento funcional como sede de uma empresa fora do país.
CGU – O Decreto nº
980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) não prevê o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia. De acordo com o texto da norma, o permissionário tem, entre seus deveres, o de destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; e o de não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.
Vale frisar ainda, apenas a título de cautela, que aos servidores públicos federal regidos pela Lei nº 8.112 (inciso X do art. 117), de 1990, é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
GGN – Caso seja considerado ilegal, qual seriam as punições previstas para esse tipo de utilização?
As penas podem ser de advertência, suspensão ou demissão/destituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, a depender da apuração.
GGN – Já houve algum caso anterior similar?
No âmbito da CGU, não foi apurado nenhum caso similar.
Barbosa não terá benefícios fiscais com imóvel em Miami
Outro artigo da mesma lei permite, como medida cautelar e para evitar que o servidor não influa na apuração da irregularidade, determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Como Barbosa é Ministro do STF, qualquer ação visando responsabilizá-lo terá que passar pela Procuradoria Geral da República e pelo STF. Ou seja, pares julgando pares.
Entenda o caso
Conforme foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, abriu a OffShore Assas JB Corp para obter benefícios fiscais na compra de um pequeno apartamento de alto padrão em Miami.
A advogada de Joaquim Barbosa em Miami, Diane Nobile, confirmou à reportagem que a empresa foi aberta quatro dias antes da compra do imóvel. Segundo Diane esse tipo de operação é frequente na compra de imóveis por parte de estrangeiros nos EUA, pois reduz a carga tributária que incide sobre uma futura herança.
Outro ponto confirmado por Diane, é que a Assas JB Corp tem como sede um endereço em Brasília, o que é permitido pela legislação local.
Documento de criação da Assas JB Corp.
A reportagem comprovou que o endereço utilizado por Joaquim Barbosa para a criação da OffShore é uma moradia funcional, cedida pela Secretaria de Patrimônio da União ao STF, cujo uso deve ser exclusivamente residencial.
Questionado sobre o caso, o STF respondeu que “os esclarecimentos sobre o tema foram feitos pelo presidente do Tribunal, que não tem nada a acrescentar ao que já foi dito”.
Cabem agora algumas explicações:
Por que o presidente do Supremo Tribunal Federal utilizou a moradia funcional para estabelecer sua empresa em Miami?
O Ministério Público Federal abrirá uma investigação sobre o uso do apartamento funcional cedido a Joaquim Barbosa?